Entre marés e jangadas

Resistência e adaptação climática no litoral brasileiro

Resumo

Nas cidades costeiras brasileiras, comunidades – tradicionais e periféricas – desenvolvem formas próprias e resilientes de adaptação climática, inspiradas em saberes tradicionais e cotidianos, como o fandango caiçara e a leitura das marés. Frente à omissão do poder público, esses grupos sustentam práticas engenhosas e silenciosas, fundamentais para enfrentar as desigualdades climáticas que impactam de forma desproporcional os territórios vulnerabilizados.

Introdução

 Nas cidades costeiras brasileiras, a luta por justiça climática se parece com a vida nas palafitas erguidas sobre o mangue no litoral paulista: um equilíbrio frágil, mantido por quem aprendeu a sobreviver onde o Estado falhou em garantir solo firme. Como os pescadores que leem as marés antes que a ciência anuncie a cheia, essas comunidades sabem que a adaptação não é somente técnica — é vivência diária, passada de geração em geração. E como as jangadas que enfrentam o mar do nordeste brasileiro com madeira leve e vela, suas estratégias de sobrevivência são frágeis aos olhos de quem olha de fora, mas profundamente engenhosas para quem sabe navegar. Após cada crise climática, quando o concreto racha e o discurso se esgota, são essas práticas que seguem flutuando — silenciosas, resilientes, à espera de serem reconhecidas como parte legítima do futuro.

Como no fandango caiçara,[1] onde cada passo depende do outro e a dança só acontece no compasso coletivo, a adaptação climática exige escuta, ritmo e coordenação. Mas nas cidades costeiras, os que dançam à beira do mangue — periféricos, pescadores, marisqueiras, mestres da cultura tradicional — seguem tocando sua rabeca sozinhos, enquanto o planejamento urbano desafina. O fandango, que nunca se aprendeu em livros, é memória encarnada em movimento — como os saberes que resistem à maré alta e apontam caminhos ignorados por soluções tecnocráticas. Assim, no mesmo ritmo do fandango caiçara, as comunidades costeiras continuam a resistir e a se adaptar, improvisando soluções para os desafios climáticos, sem o apoio de políticas públicas adequadas.[2]

Com mais de 7.000 km de extensão e crescente urbanização,[3] o litoral brasileiro é altamente vulnerável às mudanças climáticas, como a elevação do nível do mar e a salinização de aquíferos.[4, 5] Tais impactos, embora globais, afetam desigualmente os territórios. A justiça climática oferece um caminho para compreender e enfrentar essas desigualdades.[6] A metáfora das marés e jangadas, presente no título, expressa fragilidade e resistência. A teoria da “Treadmill of Environmental Governance[7] ajuda a analisar como a governança ambiental pode ser capturada, dificultando adaptações mais justas.

 

As cidades costeiras sob pressão e desigualdades

A urbanização acelerada do litoral brasileiro expõe a sobreposição entre desigualdades socioespaciais e riscos climáticos.[8] Cidades como Recife, São Luís e Santos revelam como comunidades vulnerabilizadas, em áreas de risco, sofrem com a elevação do nível do mar, enchentes e erosão. Esta produção urbana desigual reflete a ação da especulação imobiliária, da lógica de mercado e da falta de planejamento territorial integrado.[6, 9] Além das pressões ambientais, pescadores artesanais, quilombolas, ribeirinhos e moradores de zonas de maré seguem marginalizados das decisões. Segundo o Diagnóstico Brasileiro Marinho-Costeiro sobre biodiversidade e serviços ecossistêmicos,[10] essas populações, que dependem dos ecossistemas costeiros para alimentação, sustento e cultura, enfrentam degradação crescente e políticas públicas fragmentadas ou ausentes.[11]

 

“A urbanização acelerada do litoral brasileiro expõe a sobreposição entre desigualdades socioespaciais e riscos climáticos.”

 

Eventos recentes reforçam essa urgência e evidenciam como os desastres ambientais afetam de forma desproporcional os territórios já marcados por vulnerabilidades. No Rio Grande do Sul (2024), chuvas históricas provocaram inundações catastróficas, com impactos concentrados em áreas periféricas e carentes de infraestrutura.[12] Na Vila do Sahy (SP), deslizamentos em 2023 evidenciaram a exposição de moradias precárias em encostas ocupadas por populações de baixa renda, enquanto áreas turísticas próximas mantiveram proteção e investimentos.[13] No Nordeste, Recife segue enfrentando enchentes recorrentes em zonas vulnerabilizadas como Ibura e Mustardinha,[14] e em São Luís (2024), a erosão costeira e as marés altas têm afetado comunidades tradicionais, com pouca resposta estatal efetiva.[15] (Figura 1)


Figura 1. Chuvas no Rio Grande do Sul em 2024.
(Foto: Concresul. Divulgação)

 

Esses episódios são exemplos claros do que Webster et al. (2022) [7] denominam “esteira (treadmill) da governança ambiental”: crises disruptivas que deveriam promover transformações políticas acabam sendo absorvidas por mecanismos institucionais que evitam mudanças estruturais. A resposta institucional tende a ser emergencial, fragmentada e tecnocrática, muitas vezes ignorando a raiz social e política da vulnerabilidade. A “treadmill” reforça, portanto, a capacidade do sistema de manter o status quo — protegendo os interesses dominantes, mesmo diante de desastres.

A análise de vulnerabilidade climática nessas cidades não pode ser dissociada das injustiças históricas, raciais e territoriais que moldam o acesso desigual à infraestrutura, à terra e aos direitos. Conforme destaca Shi et al. (2016),[16] abordagens que ignoram essas dimensões tendem a reforçar a exclusão, mesmo quando travestidas de “resiliência”. A compreensão crítica da pressão sobre as cidades costeiras requer, portanto, integrar o enfrentamento da crise climática com políticas redistributivas e de reconhecimento, ou seja, instrumentos de gestão participativa e proteção aos modos de vida tradicionais.

 

Mudanças climáticas e adaptação urbana: Governança ambiental e a esteira da desigualdade

A adaptação urbana às mudanças climáticas é frequentemente concebida como um processo técnico e incremental — construção de infraestruturas de contenção, drenagem, sistemas de alerta e revisão de planos diretores. No entanto, essa abordagem, centrada em soluções físicas e descolada das dinâmicas sociais, tende a resultar em “adaptação injusta”: políticas que, embora mitigando riscos ambientais, aprofundam desigualdades socioespaciais.[6] O conceito de “treadmill of environmental governance[7] oferece uma chave analítica potente para compreender como políticas públicas climáticas, mesmo quando bem intencionadas, acabam por reforçar as desigualdades estruturais ao se submeterem às exigências do crescimento econômico, da ordem tecnocrática e da estabilidade institucional.

Além disso, o discurso da “resiliência” tem sido apropriado por agentes públicos e privados como estratégia de legitimação de projetos que mantêm as estruturas desiguais de uso e ocupação do solo e de acesso aos serviços urbanos. Conforme apontado por Shi et al. (2016),[16] a verdadeira transformação exige ir além do discurso técnico e incluir a redistribuição de poder político, o reconhecimento das injustiças históricas e a reparação dos danos acumulados.

No Brasil, há forte dependência de recursos federais, enquanto municípios acumulam responsabilidades ambientais sem capacidade institucional. Isso dificulta planos locais de adaptação com participação social, sobretudo em áreas periféricas e território de povos e comunidades tradicionais. A pesca artesanal, guiada pelas marés, expressa uma adaptação cotidiana e resiliente, em contraste com políticas públicas que chegam tarde. As marés ensinam que se adaptar é sobreviver. Já as palafitas do litoral paulista, embora símbolo de precariedade, também representam a resistência das comunidades costeiras frente às mudanças e desigualdades históricas. Elas representam um equilíbrio instável, pois, assim como as palafitas sobre o mangue, muitas dessas comunidades vivem vulneráveis à maré e ao esquecimento político, mas sustentadas por saberes que resistem às águas que sobem. (Figura 2)


Figura 2. Palafitas do litoral paulista
(Foto: Prefeitura Municipal de Santos. Divulgação)

 

A esteira da desigualdade climática se mantém, portanto, quando as políticas de adaptação são pensadas como soluções técnicas desconectadas dos contextos sociais. Romper essa dinâmica requer uma governança multiescalar, que articule União, estados e municípios em torno de diretrizes comuns de justiça climática, mas que reconheça a autonomia dos territórios e valorize o protagonismo das comunidades locais na formulação das respostas.[17] Essa mudança implica não somente ajustes administrativos, mas uma transformação profunda da cultura política e institucional que molda o planejamento urbano e ambiental no Brasil. Como propõe Maria Alice Resende de Carvalho ao tratar da “cidade escassa” (1995),[18] é possível compreender a precariedade urbana não como ausência acidental de políticas, mas como parte de uma racionalidade seletiva de gestão da escassez — um arranjo institucional que naturaliza a exclusão e fragiliza a cidadania nas margens da cidade formal.

Nas cidades costeiras brasileiras, essa lógica se manifesta de forma aguda: comunidades ribeirinhas, quilombolas e caiçaras são empurradas para áreas frágeis e invisibilizadas, onde a vulnerabilidade climática se soma à negação de direitos. Sem infraestrutura ou reconhecimento político, a adaptação climática, se descolada das causas estruturais, tende a perpetuar desigualdades históricas no território. A adaptação eficaz deve ser transformadora, enfrentando causas estruturais da vulnerabilidade, como desigualdade fundiária, concentração de renda e o racismo ambiental. Nas cidades costeiras brasileiras, isso se expressa na aplicação desigual das normas ambientais e na invisibilização de populações tradicionais. Guimarães e Pinto (2019)[19] mostram como, no Horto (RJ), argumentos ambientais serviram à remoção de moradores pobres, enquanto empreendimentos de luxo permanecem intocados — lógica comum na produção do espaço no litoral brasileiro.[20]

 

“A compreensão crítica da pressão sobre as cidades costeiras requer, portanto, integrar o enfrentamento da crise climática com políticas redistributivas e de reconhecimento.”

 

A seletividade na aplicação das leis ambientais revela uma lógica excludente que penaliza comunidades tradicionais e racializadas. Herculano (2008)[21] ressalta que enfrentar o racismo ambiental exige evitar que certos grupos suportem desproporcionalmente os danos das políticas ambientais — ou da ausência delas. Nas cidades costeiras, isso se traduz na marginalização de comunidades historicamente enraizadas, que enfrentam riscos agravados pela negligência estatal. Casos incluem remoções sem reassentamento digno, criação de parques lineares sem participação popular e tecnologias de monitoramento climático inacessíveis a populações sem conectividade digital. Essas ações reforçam a “adaptação de fachada” — eficaz para os índices, mas injusta para os afetados. A adaptação só será justa quando for democrática em sua formulação e redistributiva em seus efeitos. Isso exige sair da esteira da governança ambiental tradicional e adotar práticas que reconheçam e valorizem as diferentes formas de existência, resistência e planejamento que emergem dos territórios costeiros.

Nas cidades costeiras, essa lógica se atualiza na gestão desigual dos riscos climáticos, na invisibilização de comunidades tradicionais e na sistemática ausência de proteção estatal frente a desastres recorrentes. Contra essa política da morte — que decide quem deve viver e quem pode morrer — emergem práticas de resistência cotidiana, onde o cuidado coletivo, os saberes ancestrais e a luta por permanência se afirmam como estratégias de vida. A resistência costeira, assim, não é apenas uma resposta à crise ambiental, mas uma recusa ativa à desumanização política. Assim, a adaptação climática nas comunidades costeiras é construída, dia após dia, no improviso e na reinvenção. Não se trata de planos complexos em gabinetes, mas de um caminho que se conhece andando, dançando, resistindo à maré alta e à injustiça climática.

 

Caminhos para a justiça climática no litoral

O “caminho se conhece andando”, canta Chico César (2008),[22] e talvez sejam os passos dançados das comunidades costeiras — no compasso do fandango, no desfile da Chegança ou no cortejo do Bumba Meu Boi — que melhor traduzem o que significa adaptar-se diante da crise climática. Enquanto os planos urbanos muitas vezes encenam batalhas fictícias, como nas representações da Marujada, as populações ribeirinhas e caiçaras seguem andando: improvisando, cuidando da terra, da água e da memória. Sua adaptação não é feita em laboratórios nem gabinetes, mas na travessia diária sobre o mangue, no saber oral, no corpo em movimento. A justiça climática, para elas, não é promessa futura, mas prática presente — mesmo que o boi caia, mesmo que a maré suba.

Diante das evidências apresentadas, torna-se imperativo que a adaptação climática nas cidades costeiras brasileiras precise ultrapassar a lógica da contenção técnica e avançar em direção a políticas transformadoras, baseadas em justiça social, redistribuição territorial e participação cidadã. Para isso, propomos direções concretas que incorporam as lições da literatura crítica, dos relatórios internacionais e dos casos brasileiros recentes:

 

  • Reforço à participação popular: garantir que políticas públicas de adaptação climática sejam elaboradas com participação ativa das comunidades afetadas, especialmente grupos historicamente marginalizados como pescadores, quilombolas, povos originários e moradores de zonas de maré.
  • Reconhecimento dos saberes territoriais: integrar conhecimentos tradicionais, comunitários e científicos nos processos decisórios, reconhecendo os diferentes modos de vida e formas de ocupação costeira.
  • Priorização e Proteção dos territórios vulnerabilizados: instrumentos jurídicos que assegurem permanência, infraestrutura e investimento público em áreas periféricas e ameaçadas.
  • Avaliação distributiva das políticas públicas: realizar avaliações de impacto territorial e socioeconômico das medidas de adaptação, para evitar a reprodução de injustiças (como remoções, gentrificação verde ou exclusão digital).
  • Educação ambiental e inclusão digital: ampliar políticas públicas voltadas à formação cidadã sobre justiça climática e à democratização do acesso a tecnologias de informação e monitoramento.
  • Coordenação federativa justa: criar mecanismos de governança multiescalar, consórcios, nos quais União, estados e municípios compartilhem responsabilidades com base na equidade e na escuta territorial.

 

A inclusão de espaços deliberativos nas políticas públicas é essencial para uma gestão mais democrática e responsiva. Para Jacobi Jacobi (2005),[23] esses espaços fortalecem a participação e a integração na gestão, especialmente em territórios vulnerabilizados, como comunidades costeiras. No entanto, o mesmo autor adverte que, apesar da expansão desses mecanismos, muitos fóruns ainda não superam desigualdades socioeconômicas e cognitivas, favorecendo grupos mais articulados. Assim, comunidades tradicionais continuam sub-representadas em decisões que afetam diretamente seus territórios e modos de vida.

 

Conclusão 

Desde 1994, quando Chico Science denunciava o abismo urbano com o verso “o de cima sobe e o de baixo desce”,[24] até 2016, quando BaianaSystem alertava: “tirem as construções da minha praia, não consigo respirar, especulação imobiliária e o petróleo em alto mar”,[25] passaram-se mais de duas décadas de crescimento desordenado nas cidades costeiras brasileiras. Nesse tempo, o avanço do capital sobre o litoral não apenas sufocou os territórios populares, mas também encenou uma versão distorcida do progresso — onde a paisagem marítima, antes comunal, tornou-se mercadoria à beira-mar. A cidade que não para é, na verdade, uma engrenagem que acelera para poucos, enquanto empurra muitos para o fundo da maré.

 

“A seletividade na aplicação das leis ambientais revela uma lógica excludente que penaliza comunidades tradicionais e racializadas.”

 

Como as palafitas que resistem no mangue, essas comunidades sobrevivem em equilíbrio instável, ameaçadas por deslizamentos, remoções e pelo esquecimento institucional. Como no fandango caiçara, onde o compasso da dança depende da escuta coletiva, a justiça climática exige ritmo comum — mas os que dançam à beira da crise seguem tocando sozinhos. A especulação imobiliária avança como um cortejo descompassado, ignorando o saber marítimo de pescadores e marisqueiras que, como as jangadas cearenses, enfrentam com leveza e bravura o peso da negligência. O que se vê é a repetição da chegança: políticas públicas que encenam enfrentamentos heroicos, mas que, na prática, permanecem como batalhas simbólicas. A luta por respirar e permanecer no litoral é mais do que sobrevivência: é resistência encarnada, dança coletiva, memória viva contra a maré alta da mercantilização urbana.

A crise climática nas cidades costeiras brasileiras não pode ser enfrentada com as mesmas ferramentas institucionais que contribuíram para sua formação. Quando as respostas se restringem a soluções tecnocráticas e centralizadas, elas tendem a reforçar as desigualdades históricas e invisibilizar os sujeitos mais impactados. A noção de justiça climática, articulado à teoria da “treadmill of environmental governance”, permite compreender por que tantas medidas fracassam em promover uma transformação real.

A justiça climática, nesse sentido, é mais que um ideal normativo: é uma prática política concreta que deve reorientar toda a lógica do planejamento urbano, da gestão ambiental e da relação entre Estado, sociedade e território no contexto da emergência climática. A adaptação climática nas cidades costeiras brasileiras não pode ser compreendida apenas como um desafio técnico ou ambiental, mas como uma questão profundamente política, territorial e histórica. O que se desenha ao longo deste texto é o retrato de um litoral onde favelas e comunidades urbanas, bem como comunidades tradicionais — pescadores, marisqueiras, ribeirinhos, quilombolas, caiçaras — resistem cotidianamente à lógica da exclusão, improvisando soluções enraizadas em saberes ancestrais e práticas coletivas. Diante da necropolítica climática que silencia e desprotege os mais vulnerabilizados, essas populações constroem estratégias de vida que rompem com a falsa neutralidade das políticas tecnocráticas e expõem os limites de uma governança ambiental capturada por interesses hegemônicos.

Para romper com essa circularidade, é urgente adotar uma adaptação climática transformadora: redistributiva, plural, participativa e atenta às desigualdades estruturais que moldam o litoral brasileiro. Isso implica reconhecer os territórios e as comunidades costeiras não como beneficiárias passivas, mas como protagonistas de outro modelo de cidade, de política e de futuro. Como no fandango caiçara, só há adaptação real quando há escuta, ritmo e construção coletiva.

 

Agradecimentos

O autor agradece à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) pelo apoio financeiro [Processo nº 2023/12037-8]. Assim como o CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no âmbito do projeto Abrigos Climáticos no Litoral de São Paulo.

 

Capa. Pescadores artesanais, quilombolas, ribeirinhos e habitantes de áreas de maré continuam excluídos das decisões relacionadas às alterações climáticas
(Foto: Agência Brasil. Reprodução)

 

Ciência & Cultura © 2022 by SBPC is licensed under CC BY-SA 4.0  
[1] DIEGUES, Antonio Carlos; COELHO, Daniela Maria Tavares. O registro do fandango caiçara e sua eficácia. Vivência: Revista de Antropologia, v. 1, n. 44, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/vivencia/article/view/7023. Acesso em: 9 jun. 2025. DOI: https://doi.org/10.21680/2238-6009.2014v1n44ID7023.
[2] TORRES, Pedro Henrique Campello et al. Políticas de estado e políticas de governo: a justiça climática e as estratégias de resposta para a zona costeira brasileira em face à emergência climática. Redes (Santa Cruz do Sul. Online), v. 29, p. 1, 2024.
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[6] TORRES, Pedro Henrique Campello et al. Alea jacta est: o que faremos face aos ferinos impactos desiguais das mudanças climáticas? Cadernos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, v. 4, p. 16–28, 2025.
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[8] HORTA, Paulo et al. Climate change and Brazil’s coastal zone: socio-environmental vulnerabilities and action strategies. Sustentabilidade em Debate, v. 11, p. 405–444, 2020.
[9] OLIVEIRA, A. P. G.; CAMPOLIM, M.; SANSOLO, D. G. Planejamento para a criação de áreas de exclusão de pesca: o caso do setor Itaguaçu, Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Centro/SP. Costas: Revista Iberoamericana de Manejo Costero Integrado, v. 1, p. 23–40, 2019.
[10] SEIXAS, C. S.; TURRA, A.; FERREIRA, B. P. (org.). 1º Diagnóstico Brasileiro Marinho-Costeiro sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos. Campinas: BPBES; Cátedra Unesco para a Sustentabilidade do Oceano, 2024. Disponível em: https://www.bpbes.net.br. Acesso em: 11 maio 2025.
[11] OLIVEIRA, Carina Costa et al. A governança fragmentada da conservação e do uso sustentável do oceano e de seus recursos. Revista Inclusiones – Revista de Humanidades y Ciencias Sociales, v. 9, p. 219, 2022.
[12] HENKES, J. A.; HENKES, K. W. Um relato sobre a tragédia climática e ambiental: os efeitos das enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul. Revista Brasileira de Meio Ambiente & Sustentabilidade, v. 4, n. 2, p. 190–214, 2024.
[13] COUTO, N. B. C. et al. Tragédia-crime na Vila Sahy em São Sebastião: um relato de experiência sobre injustiça climática na zona costeira. In: TORRES, Pedro Henrique Campello; GONÇALVES, Leandra; ARRUDA FILHO, Marcos Tavares de (org.). Justiça climática em regiões costeiras no Brasil. Jundiaí: Editora Paco, 2024.
[14] ARRUDA FILHO, Marcos Tavares de. A emergência climática nas cidades: o caso de Recife sob a ótica da justiça climática. Diálogos Socioambientais, v. 8, p. 67–70, 2024.
[15] RUIZ, Stephanie Jael Negrão de Freitas et al. Mapeamento e análise de vulnerabilidade ambiental sazonal na Ilha de São Luís, Maranhão. Revista Brasileira de Geografia Física, v. 17, n. 6, p. 4459–4475, 2024.
[16] SHI, Linda et al. Roadmap towards justice in urban climate adaptation research. Nature Climate Change, v. 6, n. 2, p. 131–137, 2016. DOI: https://doi.org/10.1038/nclimate2841.
[17] MARTINS, I. M. et al. Ocean conflicts for whom and why? Participatory conflict assessment in the southeast coast of Brazil. Maritime Studies, v. 22, p. 1, 2023.
[18] CARVALHO, Maria Alice Rezende de. Cidade escassa e violência urbana. Série Estudos, Rio de Janeiro, v. 91, p. 259–269, 1995.
[19] TOTTI GUIMARÃES, Virginia; MÁXIMO DE BARROS PINTO, Paula. Racismo ambiental e aplicação diferenciada das normas ambientais: uma aproximação necessária entre os casos da comunidade do Horto Florestal e do condomínio Canto e Mello (Gávea/RJ). Desigualdade & Diversidade (PUC-Rio), v. 17, p. 89–106, 2019.
[20] TORRES, Pedro Henrique Campello et al. Green gentrification and contemporary capitalist production of space: notes from Brazil. Cahiers des Amériques Latines, n. 97, p. 185–210, 2021.
[21] HERCULANO, Selene. O clamor por justiça ambiental e contra o racismo ambiental. InterfacEHS, v. 3, p. 113–120, 2008. Edição em português.
[22] CÉSAR, Chico. Deus me proteja. In: FRANCISCO, forró y frevo [CD]. São Paulo: Trama, 2008. 1 disco sonoro (CD).
[23] JACOBI, Pedro. Governança institucional de problemas ambientais. Política & Sociedade, Florianópolis, v. 4, n. 7, p. 119–137, out. 2005. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/politica/article/view/1969. Acesso em: 11 maio 2025.
[24] SCIENCE, Chico; NAÇÃO ZUMBI. Cidade. In: Da lama ao caos [CD]. São Paulo: Chaos/PolyGram, 1994. 1 disco sonoro (CD).
[25] BAIANASYSTEM. Lucro (Descomprimido). In: O futuro não demora [CD]. Salvador: Máquina de Louco, 2019. 1 disco sonoro (CD).
Pedro Henrique Campello Torres (UNESP/CLP) é professor na UNESP/CLP e no PROCAM/USP, coordenador do LADAMPS (Laboratório de Pesquisas em Desigualdades Ambientais, Mudanças Climáticas e Planejamento em Sistemas Socioecológicos). É lead autor do IPCC, SEVENTH ASSESSMENT REPORT (AR7), Working Group II: Impacts, Adaptation and Vulnerability.

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