Texto e Contexto
Dado que o patrimônio cultural, em sua expressão imaterial, é, por definição, constituído por bens de natureza processual e dinâmica, não se pode pensar em uma política única que responda, efetivamente, por sua preservação. Os conhecimentos produzidos por intermédio da identificação e mapeamento desses bens culturais são, antes, organizadores das formulações das políticas voltadas à sua preservação. Da mesma forma, o fomento deve estar em acordo com a natureza do bem cultural. Isto significa dizer que apoio e fomento devem ser igualmente diferenciados e participativos.
Após mais de vinte anos de seu estabelecimento, a política de patrimônio cultural voltada aos bens culturais imateriais (conforme definição posta na Constituição Federal de 1988) merece uma visita. A construção do Decreto 3.551/2000, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), no âmbito do qual se implementou a política de identificação de bens culturais, foi de fundamental importância para a ampliação do campo das políticas de salvaguarda. De fato, o Decreto 3.551/2000 inaugurou olhar sobre o patrimônio cultural que, até aquele momento, era organizado pelo Decreto-Lei 25/1937, instituto legal fundante das políticas voltadas ao patrimônio cultural edificado, arqueológico, museológico e documental, conhecido como patrimônio cultural em sua expressão material. Na verdade, tais definições — material e imaterial — guardam relação com os institutos jurídicos que organizam este campo e não com a natureza dos bens culturais aqui tratados.
Sua institucionalização, com a criação do Departamento do Patrimônio Imaterial em 2004, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), permitiu a criação de um novo campo de estudos e pesquisas, abrangente de questões tanto conceituais quanto práticas referentes às políticas de preservação do patrimônio cultural, de então. Da mesma forma, se inaugurou uma nova dinâmica na relação entre a preservação, como ação do Estado, e os grupos sociais beneficiários de tal política.
Mas é sempre bom lembrar que, presentes nas preocupações iniciais de Mário de Andrade, em 1936, e, posteriormente, estabelecido como experiências pontuais, o patrimônio cultural imaterial foi retomado como objeto de reflexão mais detida, em 1997, no seminário que resultou na Ia. Carta de Fortaleza. Importante considerar aqui a pré-existência de uma pista, motivadora, para a retomada desta reflexão, estabelecida pela Constituição de 1988, na qual as noções de cultura, de bem cultural, dinâmica cultural e de referência cultural, antes adotadas pelo Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC) e pela subsequente Fundação Nacional Pró-Memória, estavam postas, estimulando a atenção ao desenvolvimento de novas experiências no campo do patrimônio cultural.
“Estar com povos indígenas requer, entretanto, um olhar fino e cuidadoso.”
Relevante notar que, no período compreendido entre a elaboração da I Carta de Fortaleza, em 1997, e a institucionalização de uma política voltada aos bens culturais de dimensão imaterial, se passariam 6 anos. Em 2000, com a publicação do Decreto 3.551, este campo ganha suporte legal, mas somente em 2003 a política voltada a tais bens toma corpo e presença com a criação do Departamento do Patrimônio Imaterial (DPI), no Iphan. Merece destaque aqui a vinculação do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular (CNFCP) ao DPI, lugar referencial para se compreender a formação do campo do folclore e dos folcloristas no Brasil.
De modo breve, podemos dizer que a Comissão Nacional de Folclore foi criada em 1947, inicialmente vinculada à Unesco. Em 1958, implementou-se a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, vinculada então ao Ministério da Educação e Cultura. Em 1976, a Campanha foi incorporada à Funarte como Instituto Nacional do Folclore. Já em 2003 passou a integrar a estrutura do recém-criado Departamento do Patrimônio Imaterial/Iphan.
Assim, em 2004, o Departamento do Patrimônio Imaterial se materializou, passando a ter como responsabilidade a construção e a implementação da política de preservação do patrimônio cultural imaterial. E assim foi.
A partir daí, o trabalho foi estruturar, pensar diretrizes, formar quadros que pudessem atuar no amplo horizonte de questões que se apresentavam — tudo junto e ao mesmo tempo. Foi um período de muita atividade, visitando cada superintendência, explicando o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), o Registro e a Salvaguarda, enfim, implantando um setor de patrimônio imaterial em cada superintendência. Falava-se ainda em patrimônio imaterial para marcar a nova política no âmbito da instituição. O questionamento posterior das categorias – material e imaterial – resultou no entendimento do patrimônio cultural como totalidade, a partir destas duas vertentes legais. Pensar a cultura, ou o patrimônio cultural, como material e imaterial, foi invenção do Iphan. De fato, ainda que tenham a mesma finalidade — a preservação do patrimônio cultural —, são conceitos “operacionais” com implicações e procedimentos de gestão distintos, pois refletem, internamente ao Iphan, o espírito que emana de cada um destes institutos jurídicos e os contextos políticos em que foram criados, respectivamente. O primeiro em 1937, sobre o tombamento, durante a ditadura de Vargas; o segundo em 2000, sobre o registro, em contexto democrático.
A política foi se construindo à medida de sua implementação. A referência evocada era a da histórica experiência do Centro Nacional de Referências Culturais (CNRC), no tempo em que Aloísio Magalhães esteve à sua frente, e depois na Fundação Pró-Memória (décadas de 1970 e 1980, respectivamente) com o setor de referências culturais. Este setor voltado aos contextos étnicos questionava, em suas premissas, a ideologia dominante de que o Brasil tinha uma única identidade – o brasileiro, católico, branco, enfim. Vista em perspectiva, a afirmação de nossa diversidade cultural e biológica pode parecer, nos dias de hoje, óbvia. Mas nem sempre foi assim. Era tempo da ditadura militar e tal questionamento punha, em si mesmo, elementos que subvertiam o consenso de então. Assim, estava o CNRC a dizer: o Brasil deve ser entendido, para além de sua desigualdade, como plural e diverso.
Importante lembrar que o sentido coletivo agregado à noção de patrimônio surge no século XVIII, no início da modernidade. Para Maria Cecília Londres (1997), “foi a ideia de nação que veio garantir o estatuto ideológico (do patrimônio), e foi o Estado nacional que veio assegurar, através de práticas específicas, a sua preservação (…). A noção de patrimônio se inseriu no projeto mais amplo de construção de uma identidade nacional e passou a servir ao processo de consolidação dos estados-nação modernos.”
Mas, de volta a 2003, foi a criação e a implementação da política de patrimônio cultural voltada aos bens organizados pelo Decreto 3.551/2000, o que possibilitou ao Iphan estender suas práticas de preservação aos povos indígenas e a outros contextos culturais.
Podemos dizer que há uma enorme diversidade de ações de salvaguarda, a depender das características históricas e culturais de cada povo. Assim, entre as experiências inaugurais, duas foram, especialmente, educadoras: a que se desenvolveu no Alto Rio Negro/Amazonas e que culminou no Registro da Cachoeira de Iauaretê, lugar de referência histórica, considerado sagrado para os povos indígenas dos Rios Uaupés e Papurí, no Alto Rio Negro/AM, em 2006. Tratou-se do mapeamento dos lugares onde Enu, o demiurgo, passou para criar seus descendentes, os filhos do sangue do Trovão, o povo Tariana, lugares estes que foram devidamente assinalados na cartografia local, tendo a Cachoeira de Iauaretê como seu epicentro. A par disso, o reconhecimento da história Tariana mostrou que sua integridade e sua atualidade permanecem inscritas nas pedras e nas curvas dos rios que conformam a bacia do Rio Uaupés, na região noroeste do Amazonas, na fronteira entre Brasil e Colômbia. A Cachoeira de Iauaretê foi reconhecida, pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, como patrimônio cultural do Brasil em 3/8/2006, inaugurando o Livro de Registro dos Lugares. (Figura 1)

Figura 1. Cachoeira de Iauaretê
(Foto: Portal Amazônia. Reprodução)
Posteriormente, em 2010, outra iniciativa importante, também realizada na região noroeste do Amazonas, foi o reconhecimento do Sistema Agrícola Tradicional do Rio Negro como patrimônio cultural do Brasil, registrado no Livro dos Saberes. Este reconhecimento pôs em discussão temas importantes para os povos do Rio Negro, tais como: os impactos das mudanças climáticas, a segurança alimentar, os conhecimentos ancestrais adquiridos e repassados pelas mulheres, entre as gerações, entre outros temas. O Sistema Agrícola Tradicional do Rio Negro foi reconhecido, pelo Conselho Consultivo, como patrimônio cultural do Brasil, em 11/05/2010, no Livro de Registro dos Saberes. (Figura 2)

Figura 2. Sistema Agrícola Tradicional do Rio Negro
(Foto: Iphan. Reprodução)
A realização do inventário de referências culturais (INRC), instrumento que identifica categorias organizadoras em contextos culturais específicos, culminou com o Registro da “Tava“ Guarani, em 2014. Teve, como ponto central, a redução de São Miguel Arcanjo, entendida como espaço sagrado, dada a profunda relação deste lugar com a memória do demiurgo Nhanderú, em São Miguel das Missões/Rio Grande do Sul. Importante lembrar que São Miguel das Missões é parte do complexo conhecido como Sete Povos das Missões, aldeamentos indígenas criados pelos missionários jesuítas no território que hoje é o Estado do Rio Grande do Sul. Neste caso, a ação de salvaguarda foi motivada, inclusive, por circunstâncias muito específicas e pouco usuais para o Iphan, ensejada no contexto de São Miguel das Missões, com a presença de povos indígenas em área tombada, isto é, reconhecida oficialmente como patrimônio cultural do Brasil e Patrimônio Mundial da Humanidade, pela Unesco.
De modo geral, vale comentar, nesta mesma linha, outras ações de salvaguarda, como, por exemplo, as bonecas Karajá, do povo que se autodenomina Iny, vivendo às margens do Rio Araguaia, na ilha do Bananal, presentes nos estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Pará. Há também o reconhecimento da Arte Kusiwá, pintura corporal e arte gráfica do povo Wajãpi/Amapá, tendo sido o primeiro Registro, em contexto indígena, realizado pelo Iphan, em 2002, e reconhecida como patrimônio cultural imaterial da humanidade pela Unesco, em 2003. Outro importante Registro foi o do ritual Yãnkwa, do povo Enawenê-Nawe, que vive a noroeste do estado do Mato Grosso. A preparação deste ritual dura sete meses e foi reconhecida pelo Iphan e pela Unesco, dada sua complexidade e fragilidade. De fato, as queimadas e o desmatamento sistemático na região têm contribuído para o enfraquecimento do ecossistema local e, por conseguinte, comprometido as condições de reprodução física e cultural do ritual Yãnkwá entre os Enawenê-Nawê.
Importante mencionar Kamukuaká, a gruta sagrada dos povos do Alto Rio Xingu, que foi tombada pelo Iphan, em 2010, a pedido das organizações indígenas locais. A gruta que, com o avanço do agronegócio na região, ficou situada fora dos limites da Terra Indígena do Xingu, no interior de uma fazenda, e, muito embora tombada, não teve a atenção necessária para sua manutenção, tendo sido vandalizada. A ação de salvaguarda aqui foi definida e realizada por esses povos, que reconstruíram digitalmente, em 3D, uma outra gruta, de mesmo tamanho que a original e com as inscrições, que haviam sido apagadas na gruta original, recuperadas. A nova gruta foi instalada na aldeia, dentro de uma casa construída, especialmente, para abrigá-la. É o lugar onde ocorrem os rituais do Quarup e da furação de orelha dos jovens.
“Entender as categorias locais para designar elementos da cultura requer ouvido treinado.”
Importante mencionar, ainda que brevemente, que a implementação de políticas de preservação em contextos indígenas é tema complexo, por definição, e levanta muitas questões. Entre estas, uma diz respeito à capacidade do Estado (Iphan) em implementar políticas de preservação do patrimônio cultural, respeitando e assumindo a participação direta e ativa da sociedade civil, de um povo indígena, em suas distintas formas de produção de conhecimento, de organização social e de representação política. À parte disso, há que se considerar as comunidades indígenas que vivem, atualmente, em contextos urbanos. Segundo o censo do IBGE/2022, essa população compreende, aproximadamente, 914.746 pessoas. Mesmo vivendo distante de suas comunidades de origem, de modo geral, mantêm suas referências culturais atualizadas.
De outra forma, vale mencionar aqueles centros urbanos que são distintos dos modelos ocidentais de cidade, constituídos no interior das Terras Indígenas. Tais centros são espaços de residência de muitas famílias que ali se estabelecem pelas facilidades de acesso a um incipiente comércio local, à educação escolar ou ao tratamento de saúde, para citar apenas alguns serviços. Este é o caso, por exemplo, de missões religiosas que se estabeleceram, historicamente, junto às comunidades indígenas e que passaram a ter a centralidade de uma dinâmica que retira pessoas das comunidades, deixando-as vazias, e as sedentarizando nesta modalidade diferenciada de espaço urbano. Cito aqui o exemplo de Iauaretê, localizada na confluência dos rios Uaupés e Papurí, região do Alto Rio Negro, na fronteira entre o Brasil e a Colômbia.
Podemos dizer que a implementação de ações de salvaguarda ao patrimônio cultural envolve um amplo espectro de profissionais, de instituições governamentais, não governamentais e, principalmente, das associações indígenas locais, sem as quais seria impossível tornar tais ações viáveis.
Estar com povos indígenas requer, entretanto, um olhar fino e cuidadoso. A relação desses povos com o Estado foi, historicamente, marcada por processos coloniais violentos que tinham por objetivo descaracterizá-los, desumanizá-los de suas condições específicas, de suas maneiras de ser. Assim, a introdução de categorias universais, tais como patrimônio cultural ou salvaguarda, em contextos culturais específicos, como os dos povos indígenas, deve ser precedida de algumas questões orientadoras. As próprias noções de “patrimônio cultural”, de “salvaguarda” e outras correlatas, construídas no curso da história ocidental, devem ser explicadas, ainda que seja difícil sua tradução. Entender as categorias locais para designar elementos da cultura requer ouvido treinado.
“A luta por um protagonismo permanente criou as condições para o estabelecimento de parcerias desses povos com instituições governamentais e não governamentais.”
O processo, instaurado pelas ações de salvaguarda, propõe algumas questões que devem ser pensadas como uma construção crítica, prévia ao campo. Aqui tais ações devem ser entendidas como investimentos da administração pública, em tais contextos culturais específicos, visando o fortalecimento e a garantia da reprodução física e cultural destes coletivos, segundo suas indicações e orientações. Assim, por exemplo: por que iniciar a implementação da política de preservação de patrimônio cultural junto aos povos indígenas? Como fazê-lo? Quais os impactos que tal intervenção do Estado poderia causar local e regionalmente? Quais são seus desdobramentos? Entre outras que possam surgir no decorrer do trabalho.
Cabe considerar que estender o foco das políticas de preservação do patrimônio cultural aos povos indígenas se deveu ao reconhecimento, pelo Iphan, do movimento de autodeterminação desses povos, em curso há décadas. Por outro lado, no âmbito desses movimentos, a luta por um protagonismo permanente criou as condições para o estabelecimento de parcerias desses povos com instituições governamentais e não governamentais, visando, entre outras coisas, a apropriação de seus direitos e o entendimento de seu lugar na história.