Os livros do tombo e a preservação do patrimônio cultural

Dos bens materiais às manifestações culturais, os instrumentos que protegem a memória e a diversidade brasileira

Resumo

O tombamento é um dos principais instrumentos de preservação do patrimônio cultural brasileiro. Instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 1937, ele protege bens materiais inscritos nos Livros do Tombo. A Constituição de 1988 ampliou essa concepção ao reconhecer também o patrimônio imaterial, cuja salvaguarda envolve registro, documentação, transmissão e valorização pelas comunidades, além da atuação de estados e municípios.

No Brasil, a destruição de monumentos e a evasão de peças de arte motivaram ação preservacionista de bens materiais com a intervenção federal por meio do Museu Histórico Nacional. Em 1936, é criado o Serviço do Patrimônio Histórico Nacional (SPHN) e, em 30 de novembro do ano seguinte, é aprovada pelo Congresso Nacional a primeira norma jurídica, o decreto-lei 25, para a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional através do seu tombamento, ou seja, por meio de sua inscrição em um dos Livros do Tombo. [1]

O tombamento consiste, até hoje, no principal instrumento jurídico para a proteção de bens móveis e imóveis ao declará-los patrimônios nacionais. Importante ressaltar que o tombamento não significa desapropriação, mantendo ao seu proprietário o direito de posse. Seu objetivo é impedir a destruição ou mutilação do bem cultural, mantendo-o íntegro para as gerações futuras.

Compõe-se de 30 artigos que determinam o caráter desses bens que devem ser protegidos como patrimônio histórico e artístico nacional. No artigo 1º do Decreto, é estabelecido o conceito de patrimônio existente no país cuja conservação seja de interesse público, quer “… por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.

A Constituição Federal de 1988 redefiniu o conceito de patrimônio cultural brasileiro, incorporando expressamente não apenas bens materiais, mas também manifestações imateriais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver, e determinando que sua proteção deve ocorrer com a colaboração da comunidade. A partir de então, o tombamento passou a integrar um sistema mais amplo de políticas de preservação, ao lado de instrumentos como o registro de bens imateriais, os inventários e os planos de salvaguarda. Atualmente, o tombamento é compreendido como parte da política pública de preservação, abrangendo dimensões jurídicas, históricas, urbanísticas e sociais, além de refletir as transformações na maneira como a sociedade brasileira reconhece e valoriza seu patrimônio cultural.

É importante ressaltar que o tombamento de um bem de propriedade privada não impede sua venda pelo proprietário, mas estabelece algumas limitações, como não permitir sua mutilação.

 

“Seu objetivo é impedir a destruição ou mutilação do bem cultural, mantendo-o íntegro para as gerações futuras.”

 

O processo de tombamento culmina com a inscrição desses bens em um dos quatro Livros do Tombo mantidos pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Os Livros do Tombo são os seguintes:

  • Livro do Tombo Histórico;
  • Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico;
  • Livro do Tombo das Belas Artes;
  • Livro do Tombo das Artes Aplicadas.

No Livro do Tombo Histórico, são inscritos os bens culturais em função do valor histórico. É formado pelo conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no Brasil cuja conservação seja de interesse público por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil.

Os bens culturais de valor histórico se dividem em bens imóveis e bens móveis. Os bens imóveis abrangem conjuntos urbanos, edificações, coleções e acervos, equipamentos urbanos e de infraestrutura, paisagens, ruínas, jardins e parques históricos, terreiros e sítios arqueológicos.

No Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, são inscritos os bens culturais assim considerados:

  • Pelo seu valor arqueológico, ou seja, significativos como vestígios da ocupação humana pré-histórica ou histórica, como os sambaquis; [2]
  • Pelo seu valor etnográfico ou de referência para determinados grupos sociais;
  • Pelo seu valor paisagístico.

Podem englobar tanto áreas naturais quanto lugares criados pelo homem aos quais é atribuído valor à sua configuração paisagística, a exemplo de jardins, cidades ou conjuntos.

As cidades e núcleos históricos se constituem nas referências urbanas do Brasil porque os processos de transformação do país são neles retratados. Um total de quase uma centena de conjuntos urbanos é protegido pelo tombamento.

Atualmente existem no Brasil 88 conjuntos históricos protegidos por tombamento, sendo Ouro Preto a primeira cidade tombada (1938). Além dela situam-se em Minas Gerais mais oito cidades tombadas: Cataguases, Congonhas, Diamantina, Mariana, Paracatu, São João del Rei, Serro e Tiradentes.

Os outros sítios urbanos protegidos por tombamento são os seguintes:

  • No estado de Alagoas: Marechal Deodoro, Penedo, Piranhas e Vila Serra do Navio.
  • No estado da Bahia: Vila do Igatu, Cachoeira, Itaparica, Lençóis, Mucugê, cidade alta de Porto Seguro e Rio de Contas.
  • No Distrito Federal: conjunto urbanístico de Brasília
  • No estado do Maranhão: Alcântara
  • No estado da Paraíba: centro histórico de João Pessoa
  • No estado do Piauí: centro histórico de Piracuruca, Parnaíba e Oeiras
  • No estado de São Paulo: antiga aldeia de Carapicuíba e Iguape
  • No estado de Tocantins: Natividade

 

Duas pontes são tombadas como patrimônio nacional: (Figura 1)

  • A ponte metálica João Luís Ferreira, no Piauí;
  • A ponte internacional Barão de Mauá, no Rio Grande do Sul.

 

Figura 1. A Ponte Internacional Barão de Mauá localiza-se na região fronteiriça Brasil – Uruguai.
(Foto: Portal Brasil. Reprodução)

 

Duas ruínas, por seu valor paisagístico, também são tombadas: (Figura 2)

  • O conjunto paisagístico do Morro do Pai Lunácio;
  • As ruínas da igreja de Santana (Bahia), do Forte de Vera Cruz (Maranhão) e do Engenho dos Erasmos, em Santos (São Paulo)

 

Figura 2. A Igreja de Santana, em Rio de Contas (BA), da primeira metade do séc. XVIII
(Foto: IPHAN. Reprodução)

 

As edificações protegidas pelo seu valor histórico através de tombamento federal abrangem casas que se tornaram referência por serem habitadas por personalidades de nossa história ou pela função que desempenharam em determinado momento.

Na primeira categoria, estão incluídas a Casa de Chico Mendes no Acre, a de Graciliano Ramos em Alagoas, a de Ana Nery na Bahia e a de Candido Portinari em São Paulo.

Exemplificam a segunda categoria duas edificações que sediaram no Rio de Janeiro a repressão política durante o período da ditadura:  a casa que sediou o DOPS, e a edificação utilizada para tortura de presos políticos que passou a ser conhecida como a “Casa da Morte”.

Os bens móveis compreendem imagens, móveis, quadros e xilogravuras, além de outras peças. Alguns são construções comemorativas dispostas em praças, como os obeliscos da Batalha de Jenipapo no Piauí e o denominado Republicano em Pelotas, no Rio Grande do Sul. Inclui-se também nessa categoria o Marco do Jauru localizado no município de Cáceres, Mato Grosso do Sul. Além dessas obras há as peças situadas em espaços fechados, como:

  • Quatorze quadros da Via Sacra, de autoria de Candido Portinari, expostos na igreja Matriz de Bom Jesus da Cana Verde;
  • Imagem de Nossa Senhora da Escada na Capela da Aldeia de Barueri;
  • Oito painéis de autoria do Frei Jesuíno de Monte Carmelo, situados em Itu;
  • Coleção Mario de Andrade, na USP;
  • Coleção do Museu Paulista.

 

Incluem-se nessa categoria de bens móveis as embarcações. Quatro delas já estão protegidas por tombamento:

  • Canoa costeira Dinamar, na baía de S. Marcos, Maranhão;
  • Canoa de tolda Luzitânia, na região do baixo rio São Francisco, Sergipe;
  • Canoa pranchão Tradição, em Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
  • Saveiro Sombra da Lua, no recôncavo baiano.

 

No Livro do Tombo das Belas Artes são inscritos bens de valor artístico. O termo belas-artes significa tratar-se de artes não utilitárias, como as artes aplicadas e as artes decorativas.

No Livro do Tombo das Artes Aplicadas, são inscritos os bens em função do seu valor artístico associado à função utilitária. Abrangem objetos, peças e construções utilitárias, compreendendo alguns setores da arquitetura, das artes decorativas, design, artes gráficas e mobiliário. No Brasil, as artes aplicadas são grandemente exemplificadas em pinturas, tapeçarias e objetos de vários artistas relacionados ao Movimento Modernista de 1922.

A posse dos livros do tombo é do IPHAN, instituição que, à época da assinatura do decreto-lei, se constituía no SPHAN.

 

“As cidades e núcleos históricos se constituem nas referências urbanas do Brasil porque os processos de transformação do país são neles retratados.”

 

Dois tipos de tombamento foram estipulados: o tombamento por ofício, aplicado a bens pertencentes ao poder público, e o tombamento voluntário ou compulsório, que é aplicado aos bens pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. O tombamento não significa desapropriação, pois o proprietário do bem tombado continua na sua posse, podendo aliená-lo, desde que dê preferência à União, aos estados e aos municípios, nessa ordem. Atualmente, quase 2.000 bens materiais estão protegidos, seja de destruição, seja de mutilação, por estarem tombados ou em processo de tombamento. O maior número concentra-se no estado do Rio de Janeiro (315 bens). Minas Gerais ocupa o segundo lugar, com 253 bens.

A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência, não só de bens culturais de natureza material, como também aqueles de natureza imaterial que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Transmitido de geração a geração, o patrimônio imaterial é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

Os bens culturais de natureza imaterial abrangem as práticas e domínios da vida social manifestados por meio de saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares, como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.

A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial “as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.”

Com o objetivo de atender às determinações legais e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação dos bens imateriais, foi editado o Decreto n.º 3.551, de 4 de agosto de 2000 — que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, além de criar o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, que consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais.  Quatro anos depois, o IPHAN começou a implementar uma política de salvaguarda mais estruturada e sistemática a partir da criação do Departamento de Patrimônio Imaterial. Finalmente, através do Decreto n.º 7.387, de 9 de dezembro de 2010, foi instituído o Inventário Nacional de Diversidade Linguística, com o objetivo de reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Quanto ao Patrimônio imaterial, sua salvaguarda considera os modos de vida e representações do mundo de coletividades humanas e o princípio do relativismo cultural com relação às diversas configurações culturais e aos valores e referências a serem compreendidos através de seu contexto. Tem como premissa o reconhecimento de que a diversidade cultural está na essência da identidade cultural brasileira.

Com o objetivo de instrumentalizar a salvaguarda do patrimônio imaterial, em 1997, durante o Seminário Internacional do Patrimônio Imaterial, realizado na capital do Ceará, foram propostas estratégias e formas de proteção através da publicação da “Carta de Fortaleza”. Consta desse documento a recomendação ao IPHAN da realização de um inventário nacional dos bens imateriais, bem como a integração das informações colhidas no Sistema Nacional de Informações Culturais, além da criação pelo Ministério da Cultura de um grupo de trabalho com os objetivos de desenvolvimento de estudos sobre o Patrimônio Imaterial e a criação de um instrumento legal que consolidasse a criação do instituto jurídico que seria denominado Registro.

 

“A relação acima mostra que o patrimônio imaterial é dinâmico e tem origem coletiva.”

 

Essas recomendações foram seguidas, sendo criado em 1998 o Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial. Dois anos depois, o Grupo apresenta a proposta técnica do Decreto 3.551, datado de 4 de agosto de 2000, através do qual ficam criados o Registro de bens culturais de natureza imaterial e o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. Nos quatro anos seguintes, o IPHAN elaborou e testou a metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais, além de realizar os registros do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras e da Arte Kusiwa dos índios Wajãpi do Amapá.

Entre os bens imateriais registrados, destacam-se os seguintes:

  • Samba de roda: originário do Recôncavo Baiano, consiste em um ritmo musical acompanhado de dança em roda com canto e percussão.
  • Frevo: dança e música típicos do Carnaval de Recife. Caracteriza-se pela rapidez dos movimentos e pelo uso de guarda-chuvas.
  • Capoeira: arte marcial que abrange luta, dança e música. Foi trazida ao Brasil pelos escravos africanos. É acompanhada musicalmente por berimbau e cantos tradicionais.
  • Círio de Nazaré: procissão religiosa tradicional de Belém, caracterizada pela música, dança e rituais religiosos. É considerada uma das maiores festas católicas do mundo.
  • Bumba-meu-boi: manifestação cultural que mistura música, dança, teatro e festa folclórica. Típica da cidade de São Luís (Maranhão.
  • Festa do Divino: festividade religiosa e cultural que reúne procissão, dança e músicas tradicionais.
  • Festa de São João: festa popular que mistura quadrilhas, forró, fogueiras, comidas típicas e expressões artísticas.
  • Festival folclórico de Parintins: festa celebrada no estado do Amazonas que inclui uma competição cultural reunindo coreografia, fantasias e músicas entre dois dançarinos fantasiados de boi, denominados Garantido e Caprichoso.
  • Saberes tradicionais de povos indígenas: rituais, línguas e técnicas de caça, pesca e agricultura, como o Yaokwa do povo Enawenê-Nawe. Características do estado do Mato Grosso.
  • Produção artesanal de alimentos: modos tradicionais de fazer o queijo de Minas, doces e outros produtos regionais segundo receitas transmitidas de geração em geração.

 

A relação acima mostra que o patrimônio imaterial é dinâmico e tem origem coletiva. Sua preservação depende da sua transmissão e valorização pelas comunidades, além do registro, documentação, ensino e reconhecimento legal. O patrimônio imaterial reflete a diversidade cultural brasileira, contribuindo para a identidade, memória e criatividade das comunidades.

Mas não só o governo federal, através do IPHAN, age na proteção do legado cultural representado pelo patrimônio cultural. A maioria dos estados e muitos municípios atuam na preservação de bens cujo valor cultural não foi reconhecido como patrimônio nacional, mas significativos no âmbito estadual ou municipal.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, o órgão responsável pela proteção do patrimônio, o INEPAC, (Instituto Estadual do Patrimônio Cultural), tem inventariados bens como estações ferroviárias, fazendas do Vale do Rio Paraíba e imagens de Arte Sacra não protegidos a nível federal.

Na cidade do Rio de Janeiro, como o ocorreu em muitos municípios existe o tombamento a nível local. Criado através de uma lei aprovada em 27 de maio de 1980, o tombamento municipal, gerido pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e pelo IRPH, Instituto Rio Patrimônio da Humanidade, já protegeu diversos bens como sobrados no bairro de Santa Teresa, palacetes e “cortiços”. [3]

 

Capa. Festa junina é manifestação da cultura nacional e patrimônio imaterial do Brasil
(Foto: Agência Senado. Reprodução)
Ciência & Cultura © 2022 by SBPC is licensed under CC BY-SA 4.0  
NOTAS
[1] A palavra “tombo”, com o significado de registro, começou a ser empregada pelo Arquivo Nacional Português, fundado por D. Fernando, quando de sua instalação em 1375 em uma das torres da muralha que protegia a cidade de Lisboa. Ali eram guardados os chamados Livros do Tombo.
[2] Sambaquis são sítios arqueológicos pré-coloniais formados pelo acúmulo de sedimentos diversos, tais como conchas de moluscos, restos de peixes, além de materiais orgânicos e minerais. Situam-se no litoral do Brasil e datam de até oito mil anos de existência. A palavra sambaqui origina-se do tupi-guarani: a palavra tamba significa “concha” e qui ou ki significa “montoado”.
[3] Cortiço é uma denominação dada a edificações coletivas precárias, geralmente ocupadas por pessoas de baixa renda, e caracterizada por pequenos cômodos e áreas comuns compartilhadas.
Cyro Corrêa Lyra é membro Honorário do ICOMOS (International Council on Monuments and Sites) e Membro fundador do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS/ Brasil). É professor titular aposentado da Universidade Federal Fluminense (UFF) e servidor aposentado do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Atualmente é Diretor Executivo da empresa Resgate Consultoria em Patrimônio Ltda.

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