O Diretório dos Índios foi uma lei redigida em 1755 por D. José I e implementada em 1757 pelo seu ministro, o Marquês de Pombal. Nesse ano, no Estado do Maranhão e Grão-Pará os aldeamentos indígenas ganharam a condição de vilas ou aldeias, e passaram a ser administrados por agentes públicos, não mais por religiosos. O poder espiritual foi passado ao clero secular. Os índios aldeados foram emancipados e equiparados aos outros habitantes do Brasil. A política de Pombal buscava incorporar o índio à sociedade dos brancos, transformá-lo em um trabalhador ativo de padrão europeu, a fim de assegurar o povoamento e a defesa do território colonial. O uso das línguas indígenas foi proibido. A cultura indígena teria que ser extinta e a mestiçagem entre colonos brancos e índias foi estimulada para diluir a herança indígena.
Os jesuítas criticaram o Diretório, pois eles tinham antes total autonomia para gerir os aldeamentos. No ano seguinte o Diretório passou a ser aplicado em todo o Brasil. Mas, por denúncias de corrupção e abuso dos diretores de índios, o Diretório foi extinto em 1798 por D. Maria I. Se Pombal previa mecanismos de aculturação dos indígenas aos padrões europeus, D. Maria I “decretou”, de imediato, a igualdade dos indígenas com os outros vassalos, igualdade essa que obviamente não existia.
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